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EQUATORIAL GOIÁS PASSA A EMITIR SELOS INFORMATIVOS NA FATURA DE ENERGIA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA

Outros Avisos estarão impressos na conta de energia de mais de 500 mil goianos.

Publicada em 05/06/24 as 16:37h por RÁDIO MUNDO LIVRE 87.9 - 27 visualizações

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As contas de energia elétrica, que começaram a chegar à casa dos goianos a partir desta terça-feira (4) vão conter avisos específicos para famílias de baixa renda cadastrados na Tarifa Social.

O objetivo é informar se a família está com Número de Identificação Social (NIS) válido para ganhar os descontos de até 65%, se é necessário atualizar o NIS ou se o benefício foi cancelado.

Por meio de selos, a Equatorial Goiás começa a informar sobre os status dos beneficiados no programa da Tarifa Social de Energia Elétrica que garante descontos de até 65% na fatura. São mais de 500 mil goianos contemplados.

As orientações estarão de forma clara na conta, próximas do campo 'Notificação de Reaviso de Vencimento/Mensagem' ou ao lado das informações de leitura. Além desses dados, o cliente encontrará um selo que estará de acordo com a realidade de cada um no programa. 

As contas com os novos selos já estão sendo impressas e distribuídas. Elas vão chegar nas casas dos beneficiários pelo programa, de acordo com o prazo de vencimento de cada fatura de energia. 

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) contempla os inscritos no Cadastro Único do Governo Federal identificados como de baixa renda (com renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo), quilombolas, indígenas, pessoas que recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou aqueles com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenham membros com doença ou patologia que exija o uso contínuo de aparelhos ou equipamentos elétricos em domicílio.  

Para o gerente Tático de Gestão Comercial da Equatorial Goiás, Jean Gama, essa é uma forma de chamar atenção dos beneficiários. “De forma direta e clara, a Equatorial estabelece uma comunicação com o cliente da tarifa social, com o objetivo de avisar visualmente sobre a condição de seu cadastro, reforçando situações que requerem ações específicas para cada caso”, destaca. 

 

Os avisos são os seguintes: 

O selo ‘Cliente cadastrado na Tarifa Social' identifica que o cliente responsável por aquela unidade consumidora já está cadastrado na tarifa social baixa renda, com Número de Identificação Social (NIS) válido e recebendo o desconto mensal de até 65% na tarifa, variando desconto com seu consumo. 
  
Já o selo 'Seu NIS vai vencer, procure o CRAS do seu município' indica um status de alerta, que identifica que nos próximos meses o Número de Identificação Social (NIS) do cliente ficará desatualizado e ele poderá perder o benefício da tarifa social baixa renda, sendo assim necessário que procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência para regularização. A atualização do NIS dever ser feita, obrigatoriamente, a cada dois anos. 

Por último, tem o selo 'Benefício da Tarifa Social cancelado', informa que o benefício da tarifa social baixa renda foi cancelado para a unidade consumidora. Clientes que se enquadrarem nesta situação, devem procurar o CRAS mais próximo da residência, para regularização e avaliação do status do cadastro. 

Onde se cadastrar  

É importante notar que a conta não vem zerada, pois na fatura estão incluídos não apenas o consumo de energia, mas também o pagamento de impostos, iluminação pública e outras cobranças eventuais, como parcelamentos, multas ou juros.  

-Para se cadastrar, o consumidor de baixa renda deve busca as Agências de Atendimento Presencial , os Postos Credenciados de Atendimento Presencial  ou a Central de Atendimento 0800 062 0196 - ligação gratuita para todo o Estado, 24h por dia.  

A família precisa estar com o cadastro único atualizado no CRAS e apresentar número da Unidade Consumidora em que reside; documento de identificação oficial com foto; e número de Identificação Social – NIS ou BPC.  

Descontos 

A Tarifa Social de Energia Elétrica dá descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Veja os descontos por consumo:  

- Para consumo até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%;   
- De 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor;   
- De 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%;   
- Acima de 220 kWh/mês o custo da energia é o mesmo dos clientes que não recebem o benefício.   

  As famílias indígenas e quilombolas têm descontos maiores  

- As famílias inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês;  
- De 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês;   
- De 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh.   
- Acima de 220 kWh/mês o custo é similar ao dos clientes sem o benefício. 

 FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Imagem: divulgação



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